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CREF12/PE realiza megaoperação “Volta às Aulas” em todo o estado de Pernambuco

01/08/2025

Com o retorno do calendário escolar, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) inicia, nesta segunda-feira (4), a Operação Volta às Aulas. A ação, que segue até o dia 8 de agosto, tem como objetivo fiscalizar o exercício profissional nas escolas públicas e privadas de todas as regiões do estado, além de vistoriar os espaços destinados à prática da Educação Física como

A operação contemplará instituições de ensino municipais, estaduais, federais e particulares. Segundo o presidente do Conselho, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), a iniciativa reafirma o compromisso com a valorização da Educação Física e a proteção da sociedade.
“Queremos garantir, no mínimo, três aulas semanais de Educação Física por turma, todas ministradas por profissionais devidamente registrados no CREF. Defendemos também quadras cobertas, condições adequadas de trabalho, cumprimento da carga horária de treinos e o pagamento do novo piso salarial. Nosso foco é o cumprimento da legislação e o respeito aos profissionais e à sociedade”, destaca.

Para reforçar o trabalho dos Agentes de Orientação e Fiscalização, o CREF12/PE conta com drones que registram imagens em alta resolução. Os agentes também utilizam câmeras corporais durante as visitas. Todo o material é encaminhado a órgãos competentes, como o Tribunal de Contas, Ministério Público (estadual e federal), polícias (Civil, Militar e Federal) e os governos (federal, estadual e municipal), especialmente em casos de exercício ilegal da profissão ou irregularidades nas estruturas físicas de locais como escolas, academias, praças, ciclovias, praias, condomínios, entre outros.

Decisões do Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a exigência do registro no CREF para ministrar aulas de Educação Física em todos os níveis: da educação infantil ao ensino superior.

Profissionais sem registro estão sujeitos à exoneração e podem responder criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3.688/41) e por crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8.137/90), entre outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão.

O CREF12/PE orienta: exija sempre a Carteira de Identidade Profissional (CIP) do responsável pelas aulas ou atividades físicas, seja em escolas, academias, clubes, hotéis, praças, parques ou condomínios.

Irregularidades podem ser denunciadas, de forma sigilosa, exclusivamente pelo site: www.cref12.org.br/denuncia

Foto: Divulgação