A Justiça Federal determinou a alteração do edital do concurso do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) – Campus Petrolina (Edital nº 69/2025), que havia retirado a exigência de registro profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Com a decisão, apenas profissionais regularmente inscritos poderão concorrer às vagas de Educação Física.
O entendimento segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reafirma que o exercício da docência na área é atividade privativa de profissionais com registro ativo no CREF, seja no ensino fundamental, médio ou superior. O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da ADI 6.260, também confirmou a validade da Lei Federal 9.696/1998, que estabelece a obrigatoriedade do registro para qualquer atuação em Educação Física.
Profissionais que trabalham sem o devido registro respondem por exercício ilegal da profissão e podem ser multados, além de infringirem o Código de Defesa do Consumidor.
O CREF12/PE reforça a importância de que escolas, academias, clubes e demais instituições exijam a CIP (Carteira de Identidade Profissional) de seus professores e orientadores. Denúncias de irregularidades podem ser feitas exclusivamente pelo site: cref12.org.br/denuncia/.
Foto: Divulgação