O uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) passou a ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para quatro condições ortopédicas específicas. A mudança foi estabelecida pela Resolução CFM nº 2.464/2026, que entrou em vigor em julho e substituiu a regra de 2015, que classificava a técnica como experimental.
A nova norma permite o uso do PRP como procedimento médico auxiliar no tratamento de osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A indicação, porém, deve ser individualizada e precedida de diagnóstico e avaliação médica.
O PRP é obtido a partir do sangue do próprio paciente. Após a coleta, o material passa por um processo de separação que concentra as plaquetas, componentes envolvidos em processos biológicos relacionados à reparação dos tecidos.
PRP não substitui tratamento convencional
Um dos pontos destacados pelo CFM é que o PRP deve ser utilizado como tratamento complementar. A técnica não substitui medicamentos, fisioterapia, reabilitação, procedimentos intervencionistas ou cirurgia quando essas abordagens forem indicadas para o paciente.
A resolução também determina que o paciente receba informações sobre os benefícios esperados, limitações científicas, riscos e alternativas terapêuticas antes do procedimento. A utilização do PRP não pode ser divulgada como promessa de cura, regeneração garantida ou substituição de uma cirurgia indicada.
Para o ortopedista Bruno Scatigna, a regulamentação estabelece parâmetros mais claros para a utilização da técnica.
“A regulamentação traz mais segurança para médicos e pacientes ao definir critérios claros para a indicação do PRP”, afirma o especialista.
Quais são as condições autorizadas?
Segundo a resolução do CFM, o PRP pode ser utilizado como tratamento complementar em:
- Osteoartrite de joelho
- Discopatia lombar
- Epicondilite lateral do cotovelo
- Reparo do menisco
A norma também estabelece critérios para a coleta, processamento e aplicação do material, além de exigir condições adequadas de segurança e rastreabilidade. Nos procedimentos relacionados à coluna, por exemplo, há exigências específicas quanto ao ambiente, orientação por imagem e qualificação do médico responsável.
A regulamentação representa uma mudança no status do PRP dentro da prática médica, mas não significa que a técnica esteja indicada para qualquer problema ortopédico. Novas aplicações dependerão da evolução das evidências científicas e de futuras regulamentações.
Para quem pratica esportes e convive com dores ou lesões, a principal orientação continua sendo buscar avaliação profissional antes de escolher qualquer tratamento. A indicação do PRP deve considerar o diagnóstico, as características de cada paciente e as alternativas disponíveis.