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TRF5 mantém exigência de registro no CREF para professor de Educação Física do IFPE

Quinta Turma do tribunal negou recurso do IFPE e manteve decisão favorável ao CREF12/PE

10/09/2026

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a exigência de registro ativo no Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12/PE) para o exercício do cargo de professor de Educação Física no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).

O julgamento ocorreu em 25 de agosto, quando o tribunal negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo IFPE e manteve decisão da Justiça Federal favorável ao CREF12/PE.

A ação questionava as regras de um edital do instituto que exigia graduação em Educação Física, mas não previa expressamente a necessidade de registro profissional no Conselho.

Com a decisão, permanece o entendimento de que o registro ativo no CREF é necessário para a investidura, posse e exercício do cargo no caso analisado.

A exigência está prevista na Lei Federal nº 9.696/1998, que regulamenta a profissão de Educação Física e estabelece o registro nos Conselhos Regionais como requisito para o exercício profissional.

Para o CREF12/PE, a decisão reforça a importância da regularidade profissional para quem atua como professor de Educação Física.

Foto: Divulgação