Educação Física e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (CREF12/PE) podem lecionar nas escolas municipais de Abreu e Lima.
A decisão reforça o que já está previsto na legislação: para trabalhar com Educação Física, seja em escolas, academias ou outros espaços, é obrigatório ter curso superior reconhecido pelo MEC e registro profissional no CREF.
De acordo com o presidente do CREF12/PE, professor Lúcio Beltrão, o entendimento da Justiça é claro e definitivo: “Não há mais dúvidas sobre a obrigatoriedade do registro para atuar com Educação Física, em qualquer ambiente. Quem não estiver regularizado pode responder por exercício ilegal da profissão”, alerta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já validaram essa exigência, destacando que a fiscalização do conselho é essencial para proteger a sociedade e garantir a qualidade do ensino e da prática profissional.
O CREF12/PE reforça que toda atividade de orientação, prescrição, acompanhamento ou ensino na área de Educação Física é de competência exclusiva de profissionais registrados.
Para quem quiser verificar a regularidade de um profissional ou denunciar irregularidades, o Conselho disponibiliza o canal oficial: cref12.org.br/denuncia.